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Programa de Relacionamento Comercial Impulse

Regulamento — Safra 2026/2027

 

Este Regulamento disciplina, de forma integral, o Programa de Relacionamento Comercial IMPULSE ("Programa"), instituído por SEMENTES GIOVELLI LTDA. ("Giovelli"), e estabelece as condições de participação, os critérios de classificação e os benefícios aplicáveis aos Participantes elegíveis durante a Safra 2026/2027.

 

O Programa tem natureza exclusivamente comercial e institucional, configurando-se como política discricionária de relacionamento da Giovelli com sua rede de clientes.

 

Não há, em razão deste Regulamento, qualquer criação de direito adquirido, vínculo societário, relação trabalhista, relação de representação comercial, obrigação de continuidade de fornecimento, garantia de metas ou exclusividade de qualquer natureza.

 

O Participante declara que compreende integralmente a estrutura, a dinâmica e os critérios do Programa, reconhecendo que a eventual percepção de quaisquer benefícios está condicionada ao cumprimento integral deste Regulamento, especialmente quanto aos critérios de elegibilidade, apuração final e auditoria, não sendo assegurado qualquer resultado econômico mínimo ou garantia de pagamento.

 

1.                 Objetivo do Programa

 

1.1.       O Programa IMPULSE tem por objetivo fortalecer o relacionamento comercial entre a Giovelli e seus clientes, reconhecendo e valorizando a recorrência de negócios, o volume comercial e o alinhamento estratégico entre as partes, observados os critérios estabelecidos neste Regulamento e definidos pela Giovelli.

 

1.2.       Por meio deste Programa, os Participantes classificados nas categorias previstas neste Regulamento poderão receber benefícios financeiros e não financeiros, conforme os critérios e as condições aqui estabelecidos, desde que cumpridos integralmente os requisitos aplicáveis, sem que isso constitua obrigação permanente ou irrevogável da Giovelli.

 

2.        Participação e Adesão

 

2.1.       Poderão participar do Programa IMPULSE exclusivamente pessoas jurídicas regularmente cadastradas como clientes ativos da Giovelli, que: (i) estejam em situação regular comercial, financeira e cadastral junto à Giovelli, condição que poderá ser verificada a qualquer tempo; e (ii) formalizem sua adesão mediante assinatura deste Regulamento, ficando a participação sujeita à aceitação da Giovelli.

 

2.2.       A participação no Programa é facultativa. A não adesão não implica qualquer alteração nas condições comerciais vigentes entre o cliente e a Giovelli.

 

2.3.       A adesão ao Programa implica aceitação integral, irrestrita e incondicional de todas as cláusulas e condições deste Regulamento e de seus Anexos, que o Participante declara ter lido, compreendido e estar de acordo.

 

2.4.       A permanência no Programa está condicionada ao cumprimento integral deste Regulamento durante toda a vigência da Safra 2026/2027, podendo a Giovelli, a seu critério, reavaliar a elegibilidade do Participante a qualquer tempo.

 

3.        Vigência

 

3.1.       O Programa entra em vigor a partir de 2026 e refere-se ao período de faturamento da Safra 2026/2027, compreendido entre 01/02/2026 e 31/01/2027 ('Período de Apuração').

 

3.2.       A Giovelli poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, inclusive durante o Período de Apuração, e ao término da Safra 2026/2027, encerrar, suspender, alterar ou renovar o Programa, sem que isso gere qualquer obrigação de continuidade ou indenização em favor dos Participantes, observadas as condições previstas neste Regulamento.

 

4.        Unidades de Negócio

 

4.1.       Para fins de classificação e apuração dos benefícios, os Participantes são vinculados a uma das seguintes Unidades de Negócio, com base na localização da sede ou matriz da empresa, conforme enquadramento realizado pela Giovelli:

 

4.1.1. Unidade RS/SC/SP/MG: clientes com sede ou matriz nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo ou Minas Gerais.

 

4.1.2. Unidade PR/MS: clientes com sede ou matriz nos estados do Paraná ou Mato Grosso do Sul.

 

4.2.       Em caso de Participante com estabelecimentos em mais de um estado, prevalecerá o estado de localização da sede ou matriz para fins de vinculação à Unidade de Negócio.

 

4.3.        Cada Participante será vinculado a uma única Unidade de Negócio durante todo o Período de Apuração. Alterações de enquadramento somente serão consideradas para a safra seguinte, se houver, ressalvada a hipótese de ajuste a critério da Giovelli em caso de inconsistência cadastral, alteração societária ou mudança relevante de sede.

 

4.4.        Participantes localizados em estados não previstos nesta cláusula poderão ser enquadrados pela Giovelli na Unidade de Negócio que melhor se adeque à sua operação, sendo essa decisão de competência exclusiva da Giovelli.

 

5.        Categorias do Programa

 

5.1.       O Programa IMPULSE é composto por três categorias de relacionamento, em ordem crescente de volume e benefícios, cujos enquadramentos observarão exclusivamente os critérios objetivos previstos neste Regulamento:

 

5.1.1. CORE: destinada a clientes com relacionamento comercial ativo e recorrente, representando a base sólida de parceria com a Giovelli;

 

5.1.2. PRIME: destinada a clientes com maior volume de negócios, potencial estratégico e relacionamento consolidado;

 

5.1.3. ELITE: destinada a clientes de alta relevância estratégica, elevado volume comercial e forte alinhamento institucional com a Giovelli.

 

5.2.       A classificação em uma categoria não implica obrigação da Giovelli de manter o Participante naquela categoria nas edições futuras do Programa, nem gera qualquer direito adquirido de permanência, sendo o enquadramento reavaliado a cada edição com base nos critérios aplicáveis.

 

6.        Critérios de Classificação por Categoria

 

6.1.  O enquadramento em cada categoria será determinado exclusivamente com base no volume de faturamento líquido de sementes de soja efetivamente adquiridas (sacas de 200 mil sementes, “Sacas”), apurado durante o Período de Apuração, com base nos registros e controles internos da Giovelli, conforme os volumes mínimos a seguir:

 

Parágrafo único. Para fins deste Regulamento, consideram-se “Sacas adquiridas” aquelas efetivamente compradas, faturadas e pagas durante o Período de Apuração vigente.

 

6.1.1. Unidade RS/SC/SP/MG:

 

(a) Categoria CORE: volume mínimo de 1.500 (mil e quinhentas) Sacas.

(b) Categoria PRIME: volume mínimo de 5.000 (cinco mil) Sacas.

(c) Categoria ELITE: volume mínimo de 10.000 (dez mil) Sacas.

 

6.1.2. Unidade PR/MS:

 

(a) Categoria CORE: volume mínimo de 5.000 (cinco mil) Sacas.

(b) Categoria PRIME: volume mínimo de 8.000 (oito mil) Sacas.

(c) Categoria ELITE: volume mínimo de 12.000 (doze mil) Sacas.

 

6.2.       Para fins de apuração do volume de faturamento, serão consideradas exclusivamente as Sacas efetivamente faturadas, entregues e pagas no Período de Apuração, deduzidas eventuais devoluções, cancelamentos ou notas fiscais de crédito emitidas no mesmo período, não sendo considerados pedidos em carteira, reservas comerciais, faturamentos cancelados, remanejamentos ou operações não concluídas financeira e/ou logisticamente.

 

6.3.       O Participante que não atingir o volume mínimo da categoria CORE de sua Unidade de Negócio não será classificado em nenhuma categoria e não fará jus a qualquer benefício desta edição do Programa, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

 

6.4.       Cada Participante será enquadrado na categoria correspondente ao maior volume mínimo atingido. Não há benefício proporcional para volumes intermediários não atingidos, nem arredondamento ou tolerância de volume para fins de enquadramento.

 

6.5.        Na hipótese de inconsistência operacional, divergência cadastral ou necessidade de ajuste técnico na apuração, prevalecerá o critério de cálculo adotado pela Giovelli, observado este Regulamento.

 

7.        Benefícios Financeiros Diretos (Rebate)

 

7.1.        Os benefícios financeiros têm natureza de bonificação comercial (rebate) e serão apurados exclusivamente após o encerramento do Período de Apuração e a conclusão da auditoria prevista na Cláusula 10. Não há direito a antecipação, parcialização ou pagamento durante o Período de Apuração.

 

7.2.        Para ter direito a receber o prêmio, o cliente deve atingir 100% ou mais a meta estabelecida em número de sacas para a safra. O não atingimento da meta acordada implica em não receber nada da premiação, independente do enquadramento da categoria. A meta será divulgada no momento da apresentação do programa e constará no site para visualização e acompanhamento. Os valores abaixo são cumulativos dentro de cada categoria, mas não são cumulativos entre categorias. O Participante receberá os benefícios correspondentes exclusivamente à categoria em que for classificado, desde que cumpridos integralmente os requisitos previstos neste Regulamento.

 

7.2.1. Unidade RS/SC/SP/MG:

 

Categoria CORE:

-          R$ 1,00 por Saca adquirida sem Tratamento de Sementes Industrial (TSI);

-          R$ 1,50 por Saca adquirida com TSI;

-          Adicional de R$ 0,50 por Saca, caso o volume total entregue no Período de Apuração seja igual ou superior a 20% acima do volume adquirido no mesmo período da safra anterior (25/26);

 

Categoria PRIME:

-          R$ 1,25 por Saca adquirida sem TSI;

-          R$ 1,75 por Saca adquirida com TSI;

-          Adicional de R$ 0,75 por Saca, caso o volume total adquirido seja igual ou superior a 20% acima do volume da safra anterior;

 

Categoria ELITE:

-          R$ 1,50 por Saca adquirida sem TSI;

-          R$ 2,00 por Saca adquirida com TSI;

-          Adicional de R$ 1,00 por Saca, caso o volume total adquirido seja igual ou superior a 20% acima do volume da safra anterior;

 

7.2.2. Unidade PR/MS:

 

Categoria CORE:

-          R$ 1,00 por Saca adquirida sem TSI;

-          R$ 1,50 por Saca adquirida com TSI;

-          Adicional de R$ 0,50 por Saca, caso o volume total adquirido seja igual ou superior a 20% acima do volume da safra anterior;

 

Categoria PRIME:

-          R$ 1,25 por Saca adquirida sem TSI;

-          R$ 1,75 por Saca adquirida com TSI;

-          Adicional de R$ 0,75 por Saca, caso o volume total adquirido seja igual ou superior a 20% acima do volume da safra anterior;

 

Categoria ELITE:

-          R$ 1,50 por Saca adquirida sem TSI;

-          R$ 2,00 por Saca adquirida com TSI;

-          Adicional de R$ 1,00 por Saca, caso o volume total adquirido seja igual ou superior a 20% acima do volume da safra anterior;

 

7.3.       Na ausência de histórico de volume entregue na safra anterior com a Giovelli, seja por ser cliente novo, seja por não ter realizado compras na safra anterior, o adicional de crescimento não será aplicável, sem geração de crédito compensatório, benefício substitutivo ou qualquer outra forma de equiparação. A ausência do adicional não prejudica o enquadramento do Participante na categoria correspondente ao seu volume apurado no Período de Apuração.

 

7.4.       Os benefícios previstos nesta cláusula estão condicionados ao cumprimento integral dos requisitos deste Regulamento, inclusive quanto à elegibilidade, auditoria, regularidade financeira e demais condições aplicáveis. Não configuram remuneração, salário, bonificação trabalhista ou qualquer outra verba de natureza não comercial.

 

7.5.       A Giovelli reserva-se o direito de ajustar, suspender ou encerrar os benefícios financeiros deste Programa mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias ao Participante, sendo certo que os valores relativos a Sacas já faturadas até a data de comunicação do ajuste serão preservados, salvo na hipótese de exclusão por descumprimento deste Regulamento ou descumprimento superveniente de condições de elegibilidade.

 

7.6.        A apuração dos valores devidos considerará exclusivamente os critérios de cálculo, validações e registros adotados pela Giovelli, observadas as disposições deste Regulamento.

 

8.        Benefícios Não Financeiros (Cesta de Serviços)

 

8.1.       Além dos benefícios financeiros, os Participantes classificados em cada categoria terão acesso aos seguintes serviços e experiências, a critério e disponibilidade da Giovelli, conforme planejamento comercial, operacional e logística aplicáveis, sem que seu não fornecimento em algum momento específico gere qualquer direito de compensação:

 

8.1.1. Categoria CORE:

-          Gestão de estoque pelo Representante Técnico de Vendas (RTV);

-          Atendimento ágil e respostas (WhatsApp, telefone e suporte técnico);

-          Disponibilidade de frete CIF, conforme política logística vigente;

-          Acesso a informações técnicas (catálogos e recomendações agronômicas);

-          Treinamento de portfólio para equipe do Participante;

-          Participação em dias de campo com foco em sementes;

-          Acesso antecipado a cultivares em lançamento.

 

8.1.2. Categoria PRIME (inclui benefícios da categoria CORE, acrescidos de:)

-          Acesso antecipado a cultivares em lançamento com volume diferenciado;

-          Auxílio do RTV e do Assistente Técnico (AT) no fechamento de negócios com o cliente final;

-          Participação em evento exclusivo;

-          Visita de colaboradores da Giovelli à Unidade de Beneficiamento de Sementes (UBS) do Participante;

-          1 (uma) vaga no evento Pesca Giovelli.

 

8.1.3. Categoria ELITE (inclui benefícios das categorias CORE e PRIME, acrescidos de:)

-          Participação no Fórum Elite;

-          Reconhecimento com Selo Elite;

-          Visita de colaboradores da Giovelli e do cliente final à UBS;

-          2 (duas) vagas no evento Pesca Giovelli.

 

8.2.       Os benefícios não financeiros previstos nesta cláusula não integram o patrimônio do Participante, não são transferíveis e não geram qualquer direito de exigibilidade judicial ou extrajudicial, inclusive quanto à periodicidade, disponibilidade ou forma de disponibilização.

 

9. FORMA DE LIQUIDAÇÃO DA BONIFICAÇÃO

9.1. O pagamento da bonificação apurada será realizado pela Giovelli em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão da auditoria de que trata a Cláusula 10, da seguinte forma:

  • 30% (trinta por cento) do valor total apurado em crédito para resgate no portal do Programa, em produtos listados pela Giovelli, os quais conterão a logomarca do Programa, da Giovelli e do Participante, observadas as condições de disponibilidade e catálogo vigente à época do resgate. O prazo para fabricação dos produtos é de aproximadamente 45 (quarenta e cinco) dias, podendo variar conforme disponibilidade dos fornecedores. O valor do frete será descontado do saldo disponível do Participante;
  • 70% (setenta por cento) do valor total apurado, à escolha do Participante, mediante: (i) crédito para aquisição de produtos da Giovelli; ou (ii) compensação em faturamento em aberto.

9.2. A Giovelli emitirá nota fiscal ou documento equivalente relativo ao pagamento da bonificação. O Participante é responsável pelo recolhimento dos tributos eventualmente incidentes sobre os valores recebidos, na forma da legislação aplicável.

9.3. A bonificação somente será liquidada ao Participante que, na data do pagamento, estiver em situação regular perante a Giovelli, sem débitos vencidos e não pagos e sem pendências cadastrais, mantidas as demais condições de elegibilidade previstas neste Regulamento.

9.4. O crédito previsto no portal para resgate de brindes deverá ser utilizado até o mês de setembro do mesmo ano de sua disponibilização. Após esse prazo, os créditos não utilizados serão cancelados definitivamente, sem direito a conversão em espécie ou qualquer compensação.

.

 

10.      Auditoria e Enquadramento

 

10.1.     A auditoria do Programa será realizada pela equipe responsável da Giovelli durante o mês de fevereiro de 2027, com base nas informações de faturamento constantes dos sistemas internos da Giovelli, bem como demais registros e controles aplicáveis ao Programa.

 

10.2.    O resultado da auditoria, incluindo o enquadramento do Participante em sua respectiva categoria e o valor da bonificação apurada, será comunicado ao Participante até o dia 28 de fevereiro de 2027.

 

10.3.    O enquadramento em determinada categoria não confere ao Participante qualquer garantia de manutenção nessa categoria em edições futuras do Programa.

 

11.      Reconhecimento

 

11.1.    Cada categoria possui uma certificação simbólica (Selo) que será entregue ao Participante após o encerramento da auditoria, como forma de reconhecimento institucional. O Selo não possui valor econômico e não é transferível.

 

12.      Suspensão e Exclusão do Participante

 

12.1.     O Participante poderá ter seus benefícios suspensos ou ser excluído do Programa nas seguintes hipóteses:

 

(i) Inadimplência financeira com a Giovelli, vencida há mais de 30 (trinta) dias;

(ii) Descumprimento ou indício razoável de descumprimento de qualquer condição deste Regulamento;

(iii) Irregularidade cadastral não sanada em até 10 (dez) dias após notificação;

(iv) Encerramento da relação comercial entre as partes;

(v) Prática de atos que causem ou possam causar dano comercial, concorrencial ou reputacional à Giovelli, devidamente documentados.

 

12.2.     Nas hipóteses previstas nas alíneas (i), (ii), (iii) e (v) acima, a Giovelli comunicará o Participante por escrito (e-mail ou correspondência), concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação, podendo suspender preventivamente os benefícios até a conclusão da análise. Na hipótese da alínea (iv), a exclusão ocorrerá automaticamente.

 

12.3.     A exclusão do Participante implica a perda do direito à bonificação relativa ao período em que ocorreu o descumprimento. A bonificação referente ao período regular anterior ao fato que motivou a exclusão será calculada proporcionalmente e paga na forma da Cláusula 9, desde que o Participante não possua débitos com a Giovelli, salvo se a infração praticada justificar, a critério da Giovelli, a perda integral dos benefícios apurados ou pendentes.

 

12.4.     A exclusão do Programa não altera nem rescinde eventuais contratos comerciais vigentes entre o Participante e a Giovelli.

 

13.      Alteração do Programa

 

13.1.     A Giovelli reserva-se o direito de alterar as condições deste Regulamento a qualquer momento, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias aos Participantes, salvo quando a alteração decorrer de exigência legal, regulatória, operacional ou medida necessária à continuidade do Programa, hipóteses em que poderá produzir efeitos imediatos ou em prazo inferior.

 

13.2.     Alterações que importem redução de benefícios financeiros não terão efeito retroativo sobre as Sacas já faturadas até a data da comunicação, salvo na hipótese de exclusão por descumprimento.

 

13.3.     A continuidade da participação no Programa após a comunicação de alteração implicará aceitação integral das novas condições pelo Participante. Caso o Participante não concorde com as alterações, poderá comunicar sua desistência em até 15 (quinze) dias contados da notificação, hipótese em que a bonificação proporcional ao período regular será calculada e paga na forma da Cláusula 9, desde que cumpridos todos os requisitos de elegibilidade e inexistente qualquer hipótese de suspensão ou exclusão prevista neste Regulamento.

 

13.4.     A Giovelli não será responsabilizada pelo descumprimento total ou parcial de suas obrigações decorrentes deste Regulamento quando tal descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, assim entendidos os eventos imprevisíveis e inevitáveis alheios à sua vontade, incluindo, mas não se limitando a: fenômenos climáticos extremos que afetem a produção ou o abastecimento de sementes, determinações de autoridades governamentais, pandemias, embargos, greves generalizadas ou interrupção de infraestrutura logística essencial.

 

13.4.1.  Na ocorrência de evento de força maior que inviabilize total ou parcialmente a execução do Programa, a Giovelli comunicará os Participantes no menor prazo possível, podendo suspender ou encerrar o Programa sem que isso gere direito a indenização ou compensação.

 

14.      Proteção de Dados

 

14.1.     Os dados cadastrais e comerciais dos Participantes serão tratados pela Giovelli exclusivamente para as finalidades de operação, auditoria e comunicação do Programa, nos termos da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).

 

14.2.     O Participante declara ciência e concordância com o tratamento de seus dados para as finalidades previstas neste Regulamento, por meio do Termo de Adesão, pelo prazo de vigência do Programa acrescido de 5 (cinco) anos, para fins de guarda de documentação e cumprimento de obrigações legais, regulatórias e comerciais aplicáveis.

 

15.      Disposições Gerais

 

15.1.    A participação no Programa IMPULSE não gera vínculo societário, obrigação de exclusividade, direito de representação comercial, obrigação de continuidade comercial ou qualquer outro vínculo não expressamente previsto neste Regulamento, mantida a autonomia comercial e jurídica entre as partes.

 

15.2.    A tolerância da Giovelli quanto ao descumprimento de qualquer condição deste Regulamento não importará novação, renúncia ou alteração de direitos.

 

15.3.    O Participante não poderá ceder, transferir ou onerar, a qualquer título, os direitos decorrentes de sua participação no Programa.

 

15.4.    Situações não previstas neste Regulamento serão analisadas e resolvidas exclusivamente pela diretoria da Giovelli, cuja decisão será definitiva no âmbito do Programa.

 

15.5.    Este Regulamento prevalece sobre qualquer comunicação verbal ou informal relativa ao Programa, bem como sobre materiais promocionais, apresentações comerciais ou comunicações não formalizadas. Alterações somente produzem efeitos se formalizadas por escrito.

 

15.6.     As condições comerciais estabelecidas neste Regulamento, incluindo os critérios de classificação e os valores de bonificação aplicáveis, são informações de natureza confidencial e estratégica da Giovelli. O Participante compromete-se a não divulgar a terceiros, especialmente a empresas concorrentes da Giovelli, sendo-lhe permitido compartilhá-las apenas com seus próprios colaboradores e assessores jurídicos ou contábeis que necessitem conhecê-las para fins de execução deste Regulamento, os quais deverão ser orientados a observar o mesmo dever de sigilo.

 

16.      Foro

 

16.1.    Fica eleito o foro da comarca de São Luiz Gonzaga/RS para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Rolador/RS, 27 de maio de 2026.

 

 

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